segunda-feira, 16 de abril de 2007

A consolidação da opinião de Lula

Em nosso primeiro mini-seminário do ano, expusemos a áurea essência dos valores democráticos. Analisamo-la e visualizamos que, mesmo presente nas constituições liberais, ela é pouco praticada por leis que, em divergências aos seus princípios, limitam o seu alto grau libertário e fraternal.

Um exemplo, evocado durante a apresentação do seminário, foi a chamada "Lei da greve", presente na constituição de 1988. Segundo ela, todo cidadão civil, funcionário privado ou público, tem por direito intrínseco a greve na reivindicação de princípios trabalhistas assegurados à sua categoria. No entanto, o país não apresenta uma legislação adequada ao servidor público, o qual fica a deriva de reações despóticas por parte de seus governantes.

Propusemos, com o objetivo de findar esse problema, que fossem aderidos os princípios da legislação francesa, a qual promove o direito a todos os servidores públicos caso haja o aviso de paralisações cinco dias antes delas ocorrerem. Assim, o governo tem tempo suficiente para empregar trabalhadores provisórios no regular atendimento à população.

No entanto, o presidente Lula, ex-metalúrgico e um dos maiores ícones da luta pelos direitos dos operários, posicionou-se, em um de seus discursos, a favor de um modelo criticado veementemente por nosso grupo. Na última quinta-feira,para a nossa infelicidade, esse paradigma foi aprovado pelo STF( Supremo Tribunal Federal) como o alicerce formador da nova legislação trabalhista dos servidores públicos, que terá votação prevista na Câmara para o final do mês de maio.

Oriundo da legislação dos servidores privados, esse modelo prevê o direito à greve a no máximo 70% dos trabalhadores. Obviamente, 30% permaneceriam em seus cargos, privados de um direito constitucional que lhes é fundamental.Os mais atentos a essa questão devem estar questionando o lado humanitário do grupo. E os cidadãos que dependem desses serviços essenciais à estrutura social? Saúde, transporte, educação e outros serviços também não estão presentes na constituição federal como deveres a serem assegurados pelo Estado e ,assim, acessíveis a todos?

Se não pensássemos nessas pessoas, não estaríamos escrevendo esse texto. Esses serviços são indispensáveis, sim, para manter a vida em sociedade. Entretanto, sejamos realistas. Em um país em que, mesmo com 100% dos servidores em atividade, a eficácia dos atendimentos é extremamente precária, como eles seriam com somente 30% desses funcionários? A barbárie!

O STF, portanto, aprovou uma legislação que fere duplamente a constituição nacional. Ela não proporciona nem o direito pleno à greve e nem o regular funcionamento da sociedade. Restringe a manifestação e o bem estar social. Prejudica, portanto, a sociedade civil como um todo.

É uma lástima que um país tão frutífero economicamente coexista com um alarmante subdesenvolvimento social (por razões históricas e culturais). No entanto, não cometamos a mesma injustiça em idéias tão precárias. O que menos precisamos em um cenário de crescimento retardatário são decisões inconseqüentes que não ponderem o melhor à nação. Esperemos que nossos deputados federais tenham o mínimo de consciência em rejeitar esse paradigma pouco eficaz.

Um comentário:

Anônimo disse...

Fala aí galera!!!

Falou e disse Gu! Acho que o nosso primeiro mini-seminário arrasou! Levantamos pontos importantes da atualidade, e que envolvem essa "democracia" em que nós vivemos. É uma certeza também que os seus comentários a respeito ainda vai dar pano para muita manga, afinal, uma resposta deve ser dade e devemos lutar por ela, não é!
Isso aí time, foi muito bom o trabalho!
Beijos